Cidadão > RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

QUEM PODE SOLICITAR?

Segundo a Instrução Normativa SMF N° 01 de 10 de Maio de 2019, define que poderá solicitar o serviço:

I - Os sócios, acionistas e/ou titular devidamente identificados portando o comprovante do ato constitutivo ou equivalente;

II - Profissional autônomo, quando for inscrição municipal e alvará de localização e funcionamento destinado a pessoa física;

III - As pessoas legitimadas para solicitar a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento podem fazer-se representar por procurador, desde que devidamente constituído por procuração com firma reconhecida.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Os documentos solicitados abaixo deveram conter em duas vias, para as atividades relacionadas a alimentos, medicamentos e congêneres e serviços de saúde e de interesse da saúde.

Obs.: A apresentação dos documentos não isenta o requerente de apresentar novos documentos a pedido dos fiscais de acordo com a particularidade de cada caso.

 

PESSOA JURÍDICA E FÍSICA COM EXCEÇÃO DE TAXISTAS

 

Os contribuintes que apresentarem o alvará vencido no ato da solicitação de renovação com as devidas dispensas constantes no campo de observação e que tenha suprido a necessidade da apresentação dos documentos no exercício anterior deverão apresentar:

a)  *Alvará de localização e funcionamento do ano anterior com as devidas dispensas descritas;

b)  Cópia da última alteração contratual ou equivalente e os documentos que as comprovem;

c) Comprovante de inscrição e situação cadastral da receita federal (Cartão CNPJ) ou equivalente;

d) Formulário F-2 devidamente preenchido, destinados a cadastros, baixas e alterações de dados econômicos (disponível no site e/ou setor de Cadastros Imobiliários e Econômicos, Tributos e Arrecadação.

 

*Para os contribuintes que não apresentaram a documentação exigida no exercício anterior deverá apresentar todos os documentos necessários para inscrição municipal e alvará de localização e funcionamento

 

TAXISTAS

a) Cópia do alvará definitivo do ano anterior;

b) Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

c) Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo (CRLV);

d) Formulário F-2 devidamente preenchido, destinados a cadastros, baixas e alterações de dados econômicos (disponível no site e/ou setor de Cadastros Imobiliários e Econômicos, Tributos e Arrecadação;

 

ONDE SOLICITAR?

A Renovação do Alvará de Localização e Funcionamento deverão ser solicitados via e-mail através do endereço eletrônico tributacao@prudentedemorais.mg.gov.br ou presencialmente no setor de Tributos, Arrecadação e Fiscalização.

 

VALIDADE:

O alvará de localização e funcionamento definitivo terá validade até 31 de dezembro do ano em Vigência, ficando o contribuinte responsável por solicitar a renovação no primeiro mês do ano. Em caso de alvará provisório a validade será atribuída segundo avaliação feita pelos fiscais.

PRAZO:

Caso não ocorra divergências nas informações prestadas o prazo regular é de até 15 dias uteis.

 

LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Rua Prefeito João Dias Jeunnon, 56, Centro. Estamos abertos para atendimento ao público de

Segunda feira à Sexta feira de 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h.

 

CONTATO:

tributacao@prudentedemorais.mg.gov.br

 

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